Embora a Convenção dos direitos das pessoas com deficiência da ONU, publicada em 2007
e recebida no Brasil com status de Emenda Constitucional, em 2009, e ainda
parcialmente regulamentada recentemente pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, preconize o
direito à educação das pessoas com deficiência, um abismo ainda separa essas pessoas da
possibilidade de cursar a graduação e a pós-graduação.
A Assembleia Geral da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências
Sociais, ANPOCS, reunida durante seu 39o Encontro Anual, em Caxambu, no dia 29 de outubro de
2015, recomenda aos Cursos de pós-graduação em Ciências Sociais que estabeleçam cotas para
pessoas com deficiência pautando-se na Classificação Internacional de Funcionalidade,
Incapacidade e Saúde (CIF) e não na Classificação Estatística Internacional das Doenças e
Problemas Relacionados com a Saúde (CID), que criem comitês de acessibilidade para garantir direitos e viabilizar estratégias de permanência destes alunos, e auxiliem nos processos seletivos. Estes comitês de acessibilidade devem ser parte da estrutura dos programas de pós-
graduação e das associações científicas.

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